c onstituição e os idosos
23-04-2010 18:43
Vide a CRP Artigo 72.º
Terceira idade
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.
Então porque é que estes artigos muitas das vezes não estão a modificar a vida dos idosos, sabendo que a constituição de cada país apresenta a hierarquia em relação as todas outras leis.
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